Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 16/04/2026 às 14h01
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº. 135 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

 


Dispõe sobre Lei Complementar que reconhece a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, e das outras providencias.

 
 
          JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica reconhecida a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente a 01 (um) ano e 07 (sete) meses, durante o qual restou suspensa a aquisição de vantagens por tempo de serviço dos servidores públicos municipais, em razão da Lei Complementar nº 173/2020, exclusivamente para fins de concessão de anuênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Art. 2º O período referido no artigo anterior será computado como tempo de efetivo exercício para os fins nele previstos, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (anuênios e sexta-parte) decorrente do reconhecimento previsto nesta Lei Complementar, observados:
 
I – o período efetivamente devido a cada servidor;

II – os valores apurados individualmente;

III – os limites legais, orçamentários e financeiros vigentes;

IV – o disposto na Lei Complementar nº 101/2000.
 
§ 1º O pagamento retroativo observará como termo inicial a data em que cada servidor teria implementado o requisito temporal para aquisição da vantagem, respeitada eventual prescrição aplicável.
§ 2º O pagamento somente será efetuado após a apuração individualizada dos valores devidos e a elaboração do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro consolidado.
Art. 4º O pagamento dos valores retroativos poderá ser efetuado de forma integral ou parcelada, conforme disponibilidade financeira e planejamento orçamentário, mediante prévio estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Art. 5º O reconhecimento do período para fins de licença-prêmio não implica pagamento automático de valores, constituindo-se em direito à fruição futura ou eventual indenização, nos termos da legislação municipal.
Art. 6º A fruição da licença-prêmio observará a conveniência da Administração e a disponibilidade orçamentária, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Fica consignado que a implementação financeira das medidas previstas nesta Lei Complementar ficará condicionada à conclusão do estudo de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
 
 
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de abril  de 2026.
 
 
 
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
 
 
 
 
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1572, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a revogação total das Leis nºs. 1447 e 1448, de 15 de setembro de 2023. 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1571, 13 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO FLORESCENDO O BEM DE TIMBURI-SP no exercício de 2026, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 13/04/2026
PORTARIA Nº 36, 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de Comissão responsável pela emissão de Laudo Técnico de Avaliação de Construção atinente á Saúde e dá outras providências.” 09/04/2026
PORTARIA Nº 35, 09 DE ABRIL DE 2026 “Designa funcionários para desempenharem as funções de Coordenador da Vigilância Sanitária e Agente Sanitário no Departamento Municipal de Saúde e dá outras providencias”. 09/04/2026
PORTARIA Nº 34, 09 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de ocupante do cargo de Vice Diretora de Escola de provimento efetivo e dá outras providências.” 09/04/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 13 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (14) 33871900
Endereço: Rua Catarina Milani Maluly, 184 | CEP: 18840-037
Segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h
CNPJ: 46.223.731/0001-05
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia