DECRETO Nº 35 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
”Dispõe sobre a regulamentação do uso, cessão e cobrança de taxas do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, no Município de Sarutaiá, e dá outras providências.”
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que o cargo lhe confere;
CONSIDERANDO, a
Lei nº.1585 de 21 de maio de 2026, institui a regulamentação do uso, cessão e cobrança de taxas do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, no Município de Sarutaiá;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado a utilização do Estádio Municipal “Hamud Cassim”, disciplinando critérios de uso, cobrança de taxas, isenções e responsabilidades.
Art. 2º A gestão do Estádio será realizada pelo Departamento Municipal de Esportes, responsável por:
I – controle da agenda;
II – emissão de autorizações;
III – fiscalização do uso;
IV – vistoria antes e após eventos.
Art. 3º A utilização do Estádio dependerá de requerimento protocolado com antecedência mínima de:
I – 05 dias para eventos esportivos;
II – 10 dias para eventos de maior porte.
Art. 4º Terão prioridade na utilização do Estádio Municipal, na seguinte ordem:
I – eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal;
II – competições e projetos organizados pelo Departamento Municipal de Esportes;
III – equipes devidamente cadastradas junto ao Departamento Municipal de Esportes;
IV – demais interessados, mediante disponibilidade de datas e horários.
Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes taxas de utilização conforme
Lei nº 1585 de 21 de maio de 2026:
I – 11 (URM) por hora;
II – o valor da URM será ajustado conforme decreto anual.
Art. 6º Poderão ser concedidas isenções, mediante autorização do Departamento de Esportes, para:
I – escolas públicas;
II – projetos sociais;
III – eventos promovidos pelo Município;
Art. 6º O responsável pelo evento deverá:
I – assinar termo de responsabilidade;
II – zelar pelo patrimônio público;
III – garantir a limpeza do local após o uso;
IV – arcar com quaisquer danos causados;
V – providenciar segurança, quando necessário.
Art. 7º O Departamento Municipal de Esportes poderá alterar ou cancelar agendamentos em razão:
I – de eventos oficiais;
II – manutenção do gramado ou estrutura;
III – condições climáticas;
IV – interesse público devidamente justificado.
Art. 8º É proibido:
I – utilizar o Estádio sem autorização;
II – danificar instalações;
III – comercializar produtos sem autorização;
IV – realizar eventos que comprometam a segurança.
Art. 9º O descumprimento das normas acarretará:
I – multa de até 5 vezes o valor da taxa;
II – suspensão do direito de uso por até 12 meses;
III – responsabilização por danos.
Art. 10º A autorização poderá ser revogada a qualquer momento em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 03 de junho de 2026.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO