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LEI ORDINÁRIA Nº 759, 19 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Autoriza o poder executivo a suplementar verbas com anulação do Orçamento em vigor e dá outras providencias

TEODURETO PROFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor: 02. Poder Executivo

02.01.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências  
04.122.002.2.002-3390.30.01- Material de Consumo 10.000,00 
02. Poder Executivo
02.01.02 - Fundo Social
08.244.003.2.019-3390.30.01- Material de Consumo 5.000,00
02. Poder Executivo
02.01.02 - Fundo Social
08.244.003.2.019-3390.39.01-Outros Serviços Terceiros      2.000,00
Pessoa Jurídica   
02. Poder Executivo
02.02.00 - Setor de Finanças
04.121.004.2.003-3390.30.01- Material de Consumo 10.000,00
02. Poder Executivo
02.02.00 - Setor de Finanças
04.121.004.1.003-4490.52.01- Equip e Mat Permanente 4.000,00
02. Poder Executivo
02.04.00 - Setor de Educação, Cultura e Desporto  
12.365.006.1.025-4490.52.01- Equip e Mat Permanente 3.000,00
02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor Serviços Urbanos
15.451.013.2.010-3390.30.01-Material de Consumo 20.000,00
02. Poder Executivo
02.04.02 - Pré Escola 
12.365.007.2.005-3390.30.01- Material de Consumo 3.000,00
02. Poder Executivo
02.04.05 - Parques Recreativos
27.812.010.2.009-3390.30.01- Material de Consumo 5.000,00
02. Poder Executivo
02.04.07-Cozinha
12.361.012.2.021-3190.11.01-Venc. e Vant. Fixas - P. Civil  10.000,00
02. Poder Executivo
02.04.07-Cozinha
12.361.012.2.021-3390.30.02- Material de Consumo           20.000,00
02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor Serviços Urbanos
15.451.013.1.028-4490.51.05- Obras e Instalações              5.000,00
02. Poder Executivo
02.06.01 - Saúde
10.301.014.2.011-3390.33.02- Passagens e Desp Locomoção 10.000,00
02. Poder Executivo
02.06.02 - Assistência
08.244.015.2.012-3190.11.01-Vec e Vantag Fixas - P. Civil   7.000,00
02. Poder Executivo
02.07.00 - Setor Estrada de Rodagem
26.782.017.2.013-3390.39.01- Outros Serv de Terc - P. Jurid  10.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3190.07.01-Contr. a Entid. Fech. de Prev.    22.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3390.30.01- Material de Consumo                  50.000,00
02. Poder Executivo
02.08.00 - Setor Administração Geral
04.122.018.2.014-3390.36.01- Outr Serv Terc - P. Fisica           3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 199.000.00

Art 2º Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1o, será anulada verba da seguinte dotação do orçamento em vigor.

02. Poder Executivo
02.05.00 - Setor Serviços Urbanos
15.451.013.1.011-4490.51.01- Obras e Instalações 199.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 199.000,00

Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 19 de Maio de 2.003

______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Secretaria em supra data

______________________________________
BRUNO SACHES ROCHA
Secretário “Ad Hoc”

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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