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LEI ORDINÁRIA Nº 861, 27 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a repassar auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Piraju)APAE) e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar auxilio financeiro à Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) no valor de R$ 800,00(Oitocentos reais) mensais, no período de maio a dezembro de 2.007.

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal

em igual data. .

Sarutaiá, 27 de abril de 2.007.

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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