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LEI ORDINÁRIA Nº 706, 04 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Vias Públicas
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Pode: Executivo Municipal autorizado a promover a participação do município de Sarutaiá integrando pessoa jurídica constituída como Consórcio intermunicipal para Conservação e Manutenção' do Vias Públicas Municipais, criado por municípios do Estado de São Paulo

Art 2º consórcio intermunicipal a que ser refere o Artigo 1° tem as seguintes finalidades
I- representar o conjunto de Municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou privado
II- prestar ao Município consorciado serviços de planejamento, construção e conservação do sistema viário urbano e rural, no âmbito territorial dos municípios que o compõem
III- desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados. de acorda com programas de trabalho aprovados Pm Conselhos de Prefeitos
IV-perenizar as vias de escoamento da produção agro-pastoril e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do Consórcio
V- Recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas periferias urbanas e pavimentação de núcleos habitacionais.
VI- conter os processos de erosão e assoreamento dos recursos hídricos em áreas urbana e rurais.

Art 3º Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.

Art 4º O município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.

Art 5º O Executivo na qualidade de participe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.

Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00(Dezoito mil reais) para atender despesas decorrentes da execução da presente lei, podendo ser suplementadas se necessário e devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Parágrafo Único- Fica o Chefe do executivo autorizado, mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio descontando-se em conta corrente mantida pelo município na Nossa Caixa Nosso Banco, o valor correspondente à sua participação, respeitando o limite estabelecido no caput” deste artigo e nas leis orçamentárias de exercício futuros, obedecido o plano de desembolso mensal.

Art 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

_______________________________________

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

_____________________________________

MARA SOARES G. ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 937, 23 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre o arranquio, corte e poda de arvores das vias Públicas do Município de Sarutaiá e dá outras providências. 23/02/2009
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