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LEI ORDINÁRIA Nº 1130, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido

IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
i-Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual;
II-Assinar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Planejamento e desenvolvimento Regional, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas é condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III-Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras e aquisições.
Parágrafo Único- a cobertura do crédito autorizado no Inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior serão destinados a: construção, reforma, ampliação, infra-estrutura e aquisições.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 21 de junho de 2013.

_________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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