Autoriza o Poder Executivo a repassar auxilio financeiro para estudantes do Ensino Superior e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a quantia de R$ 9.000,00(Nove mil reais) à Associação dos Estudantes do Ensino Médio e Universitário do Município de Fartura- CNPJ n° 046.75.042/0001-83, que será dividido em 9(nove) parcelas de R$ 1.000,00(Hum mil reais).
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 13 de abril de 2.007.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” | 10/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 19 DE MARÇO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências." | 19/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 928, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | “Dispõe sobre autorização com concessão de auxilio e dá outras providências.” | 13/02/2009 |
AUTOGRAFOS Nº 5, 14 DE MARÇO DE 2008 | “Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para estudantes do ensino Superior e dá outras providências. | 14/03/2008 |