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LEI ORDINÁRIA Nº 859, 13 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a repassar auxilio financeiro para estudantes do Ensino Superior e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a quantia de R$ 9.000,00(Nove mil reais) à Associação dos Estudantes do Ensino Médio e Universitário do Município de Fartura- CNPJ n° 046.75.042/0001-83, que será dividido em 9(nove) parcelas de R$ 1.000,00(Hum mil reais).

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaia, 13 de abril de 2.007.

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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