Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaiá autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos, situada à Rodovia SP 287-Km 30 - Estrada Fartura-Piraju, Jardim Nenê Motta, na Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n. 49.856.206/0001-07, destinados a colaborar com a manutenção da referida entidade durante o exercício financeiro de 2018.
Art 2º No cumprimento do objeto desta Lei, fica definido como obrigações e competências das partes:
I - Da Prefeitura:
a) Repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para atendimento especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) provenientes de recursos do “Tesouro”, que serão pagos durante o exercício de 2018, conforme previsão orçamentária e disponibilidade financeira, regulamentada mediante a lavratura de correspondente termo de colaboração, onde constarão as respectivas obrigações e nos moldes Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações
b) Cada liberação estará condicionada à aprovação, pela concedente, da Prestação de Contas referente ao mês anterior nos moldes dispostos nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
c) Receber e examinar as Prestações de Contas apresentadas e emitir parecer conclusivo anual
d) Assinalar prazo para que a Entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento das obrigações sempre que se verificar alguma irregularidade, podendo a concedente, suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes
e) O repasse de recursos financeiros à Entidade será feito durante o exercício financeiro de 2018.
00 - Da Entidade:
a) Prestar serviço especializado de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de Sarutaiá
b) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do projeto de acordo com o Plano de Trabalho apresentado
c) Gerir os recursos financeiros repassados pelo Município através de conta bancária específica para movimentação exclusiva destes
d) Encaminhar mensalmente à Prefeitura Municipal de Sarutaiá a Prestação de Contas, acompanhada de documentação para comprovação das Receitas e Despesas referentes aos recursos recebidos, em conformidade com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.
Art 3º A Entidade prestará contas ao Município da seguinte forma:
I - Prestação de Contas Mensal acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios das Receitas e Despesas dos recursos recebidos;
II - Elaborar o demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recursos e por categorias ou finalidade de gastos, aplicados no objeto do ato concessório, conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - Relação dos documentos das despesas pagas, computadas na prestação de contas conforme modelo das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - Indicar, no corpo dos documentos originais das despesas, o número da norma autorizadora do repasse e o órgão público concessor a que se refere, extraindo-se, em seguida, as cópias autenticadas que serão juntadas nas prestações de contas;
V - Comprovante da devolução dos recursos financeiros não aplicados;
VI - Comprovação e Prestação de Contas Anual da aplicação dos recursos recebidos nos moldes das Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do ano subsequente;
VII - Cópia do balanço ou demonstração de receita e despesa, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a juntada da respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
VIII - Certidão expedida pelo CRC comprovando habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis;
IX - Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ato concessório, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou repassados por ente público, após contabilizados, ficarão arquivados na entidade beneficiária.
Art 4º A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo Município, a partir da data de recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Inexecução do objeto do projeto, de acordo com especificações no Plano de Trabalho;
II - Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
Art 5ºFica neste ato criada a seguinte dotação orçamentária para suprir as despesas da presente Lei:
02.03.00 - Educação
02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor-R$60.000,00
I - Dotação Orçamentária que será suplementada na anulação das seguintes fichas orçamentárias:
02.03.00 - Educação
02.03.03 - Educação Básica Recursos Próprios e Conv. 12.361.0004.2.012 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica Ficha n°065 - Valor - R$38.000,00
02.06.00 - Assistência Social
02.06.01 - Fundo Municipal da Assistência Social 08.244.0008.2.020 - Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
Ficha n°125 - Valor-R$22.000,00
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 30 de janeiro de 2018.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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