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LEI ORDINÁRIA Nº 766, 30 DE JULHO DE 2003
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Autoriza o poder executivo a suplementar dotações, com anulação do Orçamento em vigor e dá outras providencias

TEODURETO PROFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Sarutaiá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento em vigor: 

02. Poder Executivo

02.04.03- Setor de Educação - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.30.01 - Material de Consumo                  40.000,00

02. Poder Executivo

02.04.03- Setor de Educação - Ensino Superior

12.364.009.2.008-3390.18.01 - Auxilio Financeiro a Estudante   5.000,00

02. Poder Executivo

02.04.03- Setor de Educação - Cozinha Piloto

12.361.012.2.021-3390.30.02 - Material de Consumo                 42.000,00

02. Poder Executivo

02.05.00- Setor Serviços Urbanos

15.451.013.1.017-4490.51.04-Obras e Instalações                      6.000,00

02. Poder Executivo

02.05.00- Setor Serviços Urbanos

15.451.013.1.028.4490.51.05-Obras e Instalações                      6.000,00             

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde

10.301.014.2.011-3350.43.01 - Subvenções Sociais                  12.000,00

02. Poder Executivo

02.06.01 –Setor Saúde - Saúde

10 301.014.2.011-3390.30.01 - Material de Consumo                30.000,00

02. Poder Executivo

02.06.01 - Setor Saúde - Saude

10.301.014.1.016-4490.52.01 - Equip e Material Permanente 32.000,00 02.

Poder Executivo

02.06.02 - Setor Saúde - Assistência

08.244.015.2.012-3390.30.01 - Material de Consumo            8.000,00 

02. Poder Executivo

02.07.00 - Setor Estrada e Rodagem

26.782.017.2.013-3390.30.01 - Material de Consumo           30.000,00

02. Poder Executivo

02.07.00 - Setor Estrada e Rodagem

26.782.017.2.013-3390.39.01 - Outros Serv Terceiros           10.000,00

P. Jurídica

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3190.07.01 -Contrib a Entid Fech de Prev 50.000,00

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3390.30.01 - Material de Consumo           20.000,00 

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.018.2.014-3390.36.01 - Outros Serv Terceiros           5.000,00

Pessoa Física

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Administração Geral

04.122.014.2.014-3390.39.01 - Outros Serv Terceiros          20.000,00

Pessoa Jurídica

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                           R$ 316.000,00

Art 2º Para cobrir as suplementações previstas no Artigo 1º, serão efetuadas anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02. Poder Executivo

02.01.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.002.1.001-4490.51.01- Obras e Instalações               9.000,00

 02. Poder Executivo

02.01.02 - Fundo Social

08.244.003.2.019-3390.30.01- Material de Consumo             3.000,00

02. Poder Executivo

02.02.00 - Setor de Finanças

04.121.004.2.003-3390.39.01- Outros Serviços Terceiros      10.000,00

Pessoa Jurídica               

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3190.13.01-Obrigações Patronais             6.000,00 

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3350.41.01- Contribuições                       30.000,00

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.2.004-3390.36.01- Outros Serviços Terceiros       3.000,00

Pessoa Física

02. Poder Executivo

02.03.00 - Setor Agricultura

20.606.005.1.004-4490.52.01- Equip e Material Permanente  10.000,00

02. Poder Executivo

02.04.01 - Setor de Educação - Creche

12.365.006.2.018-3190.07.01-Contr a Entid Fech de Prev       3.000,00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental

12 361 008 2 006-3390.32.05- Material Distr Gratuita            4.000,00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.36.01- Outros Serv Terceiros            10.000,00

Pessoa Física

02. Poder Executivo

02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-3390.39.01— Outros Serv Terceiros            10.000,00

Pessoa Jurídica

02. Poder Executivo

02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-4490.51.01-Obras e Instalações              33.000,00

02. Poder Executivo

02.04.03 - Setor de Educação - Ensino Fundamental

12.361.008.2.006-4490.52.01- Equip e Material Permanente 10.000,00

02. Poder Executivo

02.04.05 - Setor Educação - Parques Recreativos

27.812.010.2.009-3390.36.02-Outros Serv de Terc- P. Fisica 5.000,00

02. Poder Executivo

02.04.05 - Setor Educação - Parques Recreativos

27.812.010.2.009-3390.39.01- Outros Serv de Terc                10.000

P. Jurídica

02. Poder Executivo

02.04.07 - Setor educação - Cozinha Piloto

12.361.012.2.021-3390.39.01- Outr Serv de Terc -                4.000

Pessoa Jurídica

02. Poder Executivo

02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos

15.451.013.2.010-3390.39.02- Outr Serv Terceiros                  32.000,00

P. Fisica

02. Poder Executivo

02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos

15.451.013.2.010.3390.39.01-Outr Serv Terceiros                       8.000,00

P. Jurídica

02. Poder Executivo

02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos

15.451.013.1.012-4490.51.02-Obras e Instalações                      30.000,00

02. Poder Executivo

02.06.02 - Setor de Saúde - Assistência

08.244.015.2.012-3350.43.01 - Subvenções Sociais                     2.000,00

02. Poder Executivo

02.07.00 - Setor Estradas de Rodagem

26.782.013.2.013-3390.36.01 - Out Serv de Terceiros            10.000,00

Pessoa Fisica

02. Poder Executivo

02.07.00 - Setor Estradas de Rodagem

26.782.017.1.019-4490.51.01 - Obras e Instalações               40.000,00

02. Poder Executivo

02.08.00 - Setor Estradas de Rodagem

04.122.018.2.014-3190.92.01 - Desp Exercícios Anteriores   20.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                    316.000,00

Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 30 de Julho de 2.003

____________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretária em supra data.

____________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário‘Ad Hoc”

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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