Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 683, 16 DE JUNHO DE 2000
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado:

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).

Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2ºOs recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 16 de Junho de 2.000

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretária da PM na data supra.

MARA SOARES GOULART ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1457, 25 DE JANEIRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal, no exercício de 2024 e dá outras providências.” 25/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1456, 25 DE JANEIRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Mansão dos Velhos de São Vicente de Paulo de Timburi-SP, abertura de credito adicional especial e dá outras providências.” 25/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1455, 25 DE JANEIRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE e dá outras providências.” 25/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1333, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Sociedade de Beneficência de Piraju, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e dá outras providências.” 18/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1332, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju - APAE e dá outras providências. ” 18/12/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 683, 16 DE JUNHO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 683, 16 DE JUNHO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia