Abre um crédito suplementar de Cr 10.000,00
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica suplementada em Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a verba 111/8-00-3 do orçamento vigente, destinada a aquisição de livros, impressos , cadernetas de identidades, e manutenção do fornecimento de café da Câmara.
Art 2º Fica anulada parcialmente em Cr 10.000,00 (deis mil cruzeiros) a verba 111/8-00-4- Despesas Diversas- Aluguel do Prédio, do orçamento em vigor.
Art 3º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo 2° desta Lei
Art 4º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 18 de Janeiro de 1962.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 18 de Janeiro de 1962
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Secretario
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 19, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 18, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |