Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá. a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo de São Paulo ,recursos financeiros a fundo perdido
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá. Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elo promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com a Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Parágrafo Único- A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a Obras de Infra Estrutura Urbana
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta do verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. •*
Sarutaiá, 25 de abril de 2.002.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretária
Em igual data.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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