Regulamenta o artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica regulamentado o artigo 183 da Lei Orgânica do município onde constitui a Guarda Municipal de Sarutaiá.
Parágrafo Único - Os serviços de Guarda Municipal serão especificados através de Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura da Lei Complementar que criara o cargo com as atribuições e referencias, bem como sua investidura de concurso público.
Art 2º Os serviços dc Guarda Municipal também poderão ser exercidos através de contratação terceiros, por meio de licitação, desde que atenda todos os requisitos da Lei Complementar citada no parágrafo único do artigo 1º.
Parágrafo Único — poderá servir como Guarda municipal, pessoas contratadas por convênios com Governo Estadual e federal, e ainda, Policias Militares através da lei de Atividade Delegada, a ser enviada para esta Casa dc Leis caso haja a formalização do convênio com o Governo do Estado de Estado de São Paulo.
Art 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 61, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | “Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Pública no município de Sarutaiá/SP”. | 01/10/2021 |
DECRETO Nº 65A, 25 DE AGOSTO DE 2020 | Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020. | 25/08/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 02 DE OUTUBRO DE 2019 | Regulamenta no âmbito municipal, a aplicação da Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II, § 3º do artigo 37 e § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, e dá outras providências. | 02/10/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003 | “Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e similares”. | 18/03/2003 |
LEI ORDINÁRIA Nº 332, 18 DE MAIO DE 1992 | "Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação (ilegível)." | 18/05/1992 |