Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Regulamentações
Clique e arraste para ver mais
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
11/02/2005
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 796
Revogada Totalmente
14/11/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 1452

Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares, lanchonetes e similares

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art 1º~Fica instituída a regulamentação de horário de funcionamento de bares, lanchonetes c similares do nosso município.

Art 2º Nos dias de domingo, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, fica estipulado o horário de até 01:00 hora, como horário máximo de funcionamento e nos dias de sexta-feira e sábado até as 02:00 horas como horário máximo de funcionamento, com exceção de vésperas de natal, vésperas de ano novo e no período de carnaval.
Nos dias de domingo, segunda feira, terça feira, quarta feira e quinta feira, fica estipulado o horário de até 01:00 hora, como horário máximo de funcionamento e nos dias de sexta feira, sábado, véspera de Natal, Ano Novo e Carnaval até às 4:00 horas, como horário Máximo de funcionamento.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 796, 11 DE FEVEREIRO DE 2005)

Art 3º Fica estipulado o horário de até as 04:00 horas, como horário máximo de funcionamento nos dias de vésperas de natal, vésperas de ano novo e carnaval.

Art 4º O estabelecimento comercial que descumprir a Lei, será primeiramente advertido, na reincidência poderá ser multado, no valor do dobro da taxa cobrada para expedição de alvará de funcionamento e no caso de três reincidência poderá ter o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial suspenso.

Art 5º Esta Lei substituirá as demais que regulamento o assunto em pauta em nosso município.

Art 6º Prefeitura Municipal fica obrigada a cientificar os proprietários dos estabelecimentos comerciais, sobre o horário máximo de funcionamento.

Art 7º fiscalização dos horários de funcionamento será efetuado pela Prefeitura Municipal e pela Policia Civil e Militar.

Art 8º As despesas decorrentes a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ

EM 18 DE MARÇO DE 2003.

__________________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na secretária em supra data.

________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretario "Ad Hoc"

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 61, 01 DE OUTUBRO DE 2021 “Regulamenta a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos na Administração Pública no município de Sarutaiá/SP”. 01/10/2021
DECRETO Nº 65A, 25 DE AGOSTO DE 2020 Regulamenta em âmbito municipal os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 29/06/2020 – regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17/08/2020 – e que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020. 25/08/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1291, 02 DE OUTUBRO DE 2019 Regulamenta no âmbito municipal, a aplicação da Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II, § 3º do artigo 37 e § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, e dá outras providências. 02/10/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1132, 21 DE JUNHO DE 2013 “Regulamenta o artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Sarutaiá e dá outras providências” 21/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 332, 18 DE MAIO DE 1992 "Institui adicional de remuneração para atividades insalubres com base na nova regulamentação (ilegível)." 18/05/1992
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 753, 18 DE MARÇO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia