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LEI ORDINÁRIA Nº 787, 19 DE MAIO DE 2004
Assunto(s): Recursos Financeiros
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido

Art 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de Sào Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(ões).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: execução de pavimentação asfáltica e guia de concreto estrusada no Conjunto Habitacional MONSUETO FRESCHI.

Art 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá

em, 19 de Maio de 2004.

_______________________________________
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na secretária em supra data.

______________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
ASSESSOR ADMINISTRATIVO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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