Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para o fim que especifica
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda ,de acordo com o ajuste objeto do modelo do Anexo I a que se refere o Decreto n° 48.176, de 23/10/2.003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado- Sistema BEC/SP- para a compra de bens com entrega imediata em parcela única , com dispensa de licitação em razão do valor.
Art 2º Fica o Poder Executivo, igualmente autorizado a firmar instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação dessa instituição bancaria como Agente Financeiro responsável pela liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP.
Art 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 03 de julho de 2.006.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento de Administração da Prefeitura, na data supra.
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Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |