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LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE FEVEREIRO DE 2012
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor

Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Esta lei institui o Programa de alimentação diferenciada para pessoas com qualquer tipo de enfermidade e que necessitam de atendimento médico em nosso município e principalmente em outros municípios.
Parágrafo Único- O programa a que se refere o caput deste artigo compreende o fornecimento de alimentação diferenciada e adequada para os pacientes da nossa cidade que permanecer em atendimento médico ou aguardando o veiculo oficial para retornarem as suas residências.

Art 2º Para implementação do programa de alimentação diferenciada será promovida pelo órgão público competente, através de cadastramento no posto de saúde local ou no órgão responsável pelo agendamento das viagens para o atendimento médico dos pacientes.
Parágrafo 1º- Para identificação dos pacientes para ter direito alimentação deverá preencher um formulário simples, onde contenha um campo para que o paciente possa optar sobre o direito e o desejo de receber alimentação.
Parágrafo 2º- O responsável pelo formulário deverá orientar os pacientes do direito alimentação quando for o caso e ajudar a preencher o formulário quando o cidadão tiver dificuldade.

Art 3º O cardápio da alimentação será obrigatoriamente formulado por nutricionista.

Art 4º A regulamentação dos casos que terão direito ao beneficio será por Decreto do Chefe do Executivo.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.012

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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