Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Esta lei institui o Programa de alimentação diferenciada para pessoas com qualquer tipo de enfermidade e que necessitam de atendimento médico em nosso município e principalmente em outros municípios.
Parágrafo Único- O programa a que se refere o caput deste artigo compreende o fornecimento de alimentação diferenciada e adequada para os pacientes da nossa cidade que permanecer em atendimento médico ou aguardando o veiculo oficial para retornarem as suas residências.
Art 2º Para implementação do programa de alimentação diferenciada será promovida pelo órgão público competente, através de cadastramento no posto de saúde local ou no órgão responsável pelo agendamento das viagens para o atendimento médico dos pacientes.
Parágrafo 1º- Para identificação dos pacientes para ter direito alimentação deverá preencher um formulário simples, onde contenha um campo para que o paciente possa optar sobre o direito e o desejo de receber alimentação.
Parágrafo 2º- O responsável pelo formulário deverá orientar os pacientes do direito alimentação quando for o caso e ajudar a preencher o formulário quando o cidadão tiver dificuldade.
Art 3º O cardápio da alimentação será obrigatoriamente formulado por nutricionista.
Art 4º A regulamentação dos casos que terão direito ao beneficio será por Decreto do Chefe do Executivo.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 13 de fevereiro de 2.012
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal de Sarutaiá em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018 | "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". | 17/04/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1078, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 | "Institui o Programa Municipal de Certificação da Agricultura Familiar- PMCAF.” | 14/12/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1072, 14 DE OUTUBRO DE 2011 | “Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.” | 14/10/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1071, 16 DE SETEMBRO DE 2011 | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Programa do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de crédito a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.” | 16/09/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 | "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1166, 16 DE SETEMBRO DE 2014 | ‘'Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando a execução do projeto "Pró-Santa Casa.” | 16/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1134, 01 DE JULHO DE 2013 | Autoriza o Poder Executivo a realizar transporte gratuito aos Munícipes que necessitam de consultas médicas particulares. | 01/07/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1119, 15 DE MAIO DE 2013 | “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com o Hospital de Piraju e revoga a Lei Municipal n° 1098/2013 e dá outras providências." | 15/05/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1104, 04 DE FEVEREIRO DE 2013 | “Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, visando à execução do projeto “Pró-Santa Casa.” | 04/02/2013 |