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LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Programas
Em vigor

Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, no valor de R$ 91.257.08 (noventa e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), destinados a implantação do Projeto Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior, com 91 moradias, neste Município de Sarutaiá.

Art 2º Constitui recurso para cobertura do presente crédito, o excesso de arrecadação decorrente do repasse financeiro do Governo Federal que será efetuado, através da Caixa Econômico Federal, para atendimento do Convênio celebrado para a execução do trabalho social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Recurso Federal do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sarutaiá, 17 de abril de 2018.

______________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.                

_____________________________
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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