Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica reajustado em 5%(cinco por cento) os vencimentos do Prefeito e Vice- Prefeito Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2.007.
Sarutaia, 11 de maio de 2.007.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 750, 18 DE MARÇO DE 2003 | “Concede reajuste de 10% nos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” | 18/03/2003 |