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LEI ORDINÁRIA Nº 1190, 12 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre autorização para suplementação de Dotação Orçamentária e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar Suplementação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 227.000,00(Duzentos e vinte e sete mil reais), para execução do Convênio " Programa Estadual São Paulo Solidário.”

02.06.00- Assistência Social

02.06.01- Assistência Social Geral

08. 244.00014.2.017 Manutenção da Assistência Social 33.90.39.00-02-(140) Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica R$227.000,00

Art 2º A Suplementação prevista no Artigo Anterior, será coberta por (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO).

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de junho de 2.015.

__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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