Dispõe sobre autorização para suplementação de Dotação Orçamentária e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar Suplementação de Dotação Orçamentária no valor de R$ 227.000,00(Duzentos e vinte e sete mil reais), para execução do Convênio " Programa Estadual São Paulo Solidário.”
02.06.00- Assistência Social
02.06.01- Assistência Social Geral
08. 244.00014.2.017 Manutenção da Assistência Social 33.90.39.00-02-(140) Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica R$227.000,00
Art 2º A Suplementação prevista no Artigo Anterior, será coberta por (EXCESSO DE ARRECADAÇÃO).
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 12 de junho de 2.015.
__________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 20, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 19, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 18, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 17, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias. | 16/03/2026 |
| DECRETO Nº 16, 16 DE MARÇO DE 2026 | Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providências. | 16/03/2026 |