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LEI ORDINÁRIA Nº 1139, 18 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre autorização para criação de dotações orçamentárias e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a dotação abaixo

02.06.00 - Assistência Social

02.06.01 - Assistência Social Geral

08.244.0016.2.012 - Manutenção da Assistência Social Geral

4.4.90.52.00 - Equipamentos e matérias permanentes - R$ 15.000,00

CANCELANDO

02.02.00 - Setor de finanças

02.02.02 - Administração

04.122.0005.0.014 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99 - reserva de Contingência - R$ 15.000,00

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 18 de outubro de 2013.

_________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). 16/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. 10/06/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ 23/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. 15/06/2020
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