Dispõe sobre autorização para criação de dotações orçamentárias e dá outras providências
Irineu Garcia de Oliveira,Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a criar a dotação abaixo
02.06.00 - Assistência Social
02.06.01 - Assistência Social Geral
08.244.0016.2.012 - Manutenção da Assistência Social Geral
4.4.90.52.00 - Equipamentos e matérias permanentes - R$ 15.000,00
CANCELANDO
02.02.00 - Setor de finanças
02.02.02 - Administração
04.122.0005.0.014 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 - reserva de Contingência - R$ 15.000,00
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 18 de outubro de 2013.
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1324, 15 DE JUNHO DE 2020 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. | 15/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1293, 19 DE NOVEMBRO DE 2019 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2020 (dois mil e vinte)’’ | 19/11/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 19 DE OUTUBRO DE 2018 | “Dispõe sobre autorização para transferência de dotação orçamentária e dá outras providências.” | 19/10/2018 |