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LEI ORDINÁRIA Nº 857, 13 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Dispõe sobre alteração de nomenclatura de Unidades Executoras e autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica alterado na Lei n° 850/06 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.007 a nomenclatura das Unidades Executoras relativas à execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2.006 e pela Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2.006, que a partir de Io de janeiro de 2.007 substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério -FUNDEF, a saber:
02.03.01- Educação Básica- FUNDEB- 60%
02.03.02- Educação Básica- FUNDEB-40%
Parágrafo Único-
As alterações necessárias para implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, no município de Sarutaia, nos anexos do Plano Plurianual-PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, serão efetuadas através de lei própria.

Art 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido Fundo do Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica o do Valorização dos Profissionais da Educação _ FUNDEB, ou seja, as Unidades Orçamentárias 02.03.01-Educação Básica -FUNDEB - 60% e 02.03.02 Educação Básica FUNDEB 40%, até o limite necessário, por ANULAÇÃO das dotações das Unidades Orçamentárias 02.03.03- Ensino Fundamental, 02.03.04- Ensino Infantil Creche c 02.03.05 Ensino Infantil Pré-Escola c pelo EXCESSO DE ARRECADAÇãO verificada nos repasses efetuados por conta do referido FUNDO, nos termos da legislação vigente.

Art 3º Os valores orçados para a manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação FUNDEB dispõe de suficiente dotação orçamentária , conformando-se às orientações do Plano Plurianual-PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, em atendimento ao disposto no Artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art 4º Esta lei entra cm vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 13 de abril de 2.007.

_________________________________________

Isnar Freschi Soares

 PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Diretora da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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