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LEI ORDINÁRIA Nº 850, 20 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Alterada

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2007

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.526.000,00 (Seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada.mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

5.050.8000,00

Receita Tributária

166.700,00

Receita Patrimonial

3.800,00

Transferências Correntes

5.461.400,00

Outras Receitas Correntes

61.500,00

Contas Dedutoras

642.600,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.475.200,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

0,00

Transferências de Capital

1.475.200,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL DA RECEITA

6.526.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa                              

300.000,00

04 - Administração                         

1.127.000,00

08 – Assistência Social 

265.000,00

10 - Saúde                                           

992.000,00

12 -Educação     

1482.000,00

13 - Cultura          

197.000,00

15 – Urbanismo

1.486.200,00

20 - Agricultura                                     

97.000,00

26 - Transporte

257.000,00

27 - Desporto e Lazer

37.000,00

99 - Reserva de Contingência

285.000,00

TOTAL DA DESPESA

6.526.000,00

2 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

300.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

130.000,00

122 - Administração Geral

997,000,00

241 - Assistência ao Idoso

3.000,00

243 - Assist. a Criança Adolescente

54,000,00

244- Assistência Comunitária

208.000,00

301 - Atenção Básica

992.000,00

361 - Ensino Fundamental

1.199.000,00

364 - Ensino Superior

11.000,00

365 - Educação Infantil

271.500,00

392-Difusão Cultural                    

197.000,00

451 - Infra Estrutura Urbana

1.486.200,00

606 - Extensão Rural

97.000,00

782 - Transporte Rodoviário

257.000,00

812 - Desporto Comunitário

37.000,00

999 _ Reserva de Contingência

285.800,00

TOTAL DA DESPESA

6.526.000.00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes

5.161.300,00

Despesas de Capital

1.364.700,00

TOTAL DA DESPESA

6.526.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

 

01.01.01- Câmara Municipal

300.000,00

PODER EXECUTIVO

 

02.01.01- Gabinete do Prefeito

282.000,00

02.01.02- Fundo Social

5.000,00

02.02.01- Finanças e Contabilidade

130.000,00

02.02.02- Administração

1.000,800,00

02.03.01- Ensino Fundamental- Magistério
02.03.01- Educação Básica- FUNDEB- 60%(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 857, 13 DE ABRIL DE 2007)

386.000,00

02.03.02- Ensino Fundamental – Fundef
02.03.02- Educação Básica- FUNDEB-40%(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 857, 13 DE ABRIL DE 2007)
 

250.500,00

02.03.03- Ensino Fundamental Geral

563.000,00

02.03.04- Ensino Infantil- Creche

170.000,00

02.03.05- Ensino Infantil- Pré- Escola

101.500,00

02.04.01- Encino Superior

11.000,00

02.04.02- Parques Recreativos

31.000,00

02.04.03- Cozinha

197.000,00

02.04.04- Desportos e Lazer

6.000,00

02.05.01- Fundo Municipal de Saúde

992.000,00

02.06.01- Assistência Social Geral

189.000,00

02.06.02- Conselho Tutelar

32.000,00

02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente

22.000,00

02.06.04- Atendimento ao Idoso

3.000,00

02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem

257.000,00

02.08.01- Serviços Urbanos

1.486.200,00

02.09.01- Agricultura

97.000,00

02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social

14.000,00

TOTAL DA DESPESA

6.526.000,00

Art 4ºO Poder Executivo é autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor
II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor
III- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando com fonte de recursos
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art.43 da Lei 4.320/64
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior
d) A anulação parcial das dotações vigentes
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma dotação para outra, por decreto, dentro da mesma categoria de programação, definido no Anexo 05 das Metas Fiscais, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, independente do limite de créditos adicionais suplementares definidos no inciso III deste artigo
V- Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Sarutaiá

Em, 20 de outubro de 2006

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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