Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2007
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.526.000,00 (Seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º A Receita será realizada.mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
5.050.8000,00 |
Receita Tributária |
166.700,00 |
Receita Patrimonial |
3.800,00 |
Transferências Correntes |
5.461.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
61.500,00 |
Contas Dedutoras |
642.600,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.475.200,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
1.475.200,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL DA RECEITA |
6.526.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa |
300.000,00 |
04 - Administração |
1.127.000,00 |
08 – Assistência Social |
265.000,00 |
10 - Saúde |
992.000,00 |
12 -Educação |
1482.000,00 |
13 - Cultura |
197.000,00 |
15 – Urbanismo |
1.486.200,00 |
20 - Agricultura |
97.000,00 |
26 - Transporte |
257.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
37.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
285.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.526.000,00 |
2 - POR SUB FUNÇÕES:
031 - Ação Legislativa |
300.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
130.000,00 |
122 - Administração Geral |
997,000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
3.000,00 |
243 - Assist. a Criança Adolescente |
54,000,00 |
244- Assistência Comunitária |
208.000,00 |
301 - Atenção Básica |
992.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
1.199.000,00 |
364 - Ensino Superior |
11.000,00 |
365 - Educação Infantil |
271.500,00 |
392-Difusão Cultural |
197.000,00 |
451 - Infra Estrutura Urbana |
1.486.200,00 |
606 - Extensão Rural |
97.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
257.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
37.000,00 |
999 _ Reserva de Contingência |
285.800,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.526.000.00 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes |
5.161.300,00 |
Despesas de Capital |
1.364.700,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.526.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO |
|
01.01.01- Câmara Municipal |
300.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
02.01.01- Gabinete do Prefeito |
282.000,00 |
02.01.02- Fundo Social |
5.000,00 |
02.02.01- Finanças e Contabilidade |
130.000,00 |
02.02.02- Administração |
1.000,800,00 |
|
386.000,00 |
|
250.500,00 |
02.03.03- Ensino Fundamental Geral |
563.000,00 |
02.03.04- Ensino Infantil- Creche |
170.000,00 |
02.03.05- Ensino Infantil- Pré- Escola |
101.500,00 |
02.04.01- Encino Superior |
11.000,00 |
02.04.02- Parques Recreativos |
31.000,00 |
02.04.03- Cozinha |
197.000,00 |
02.04.04- Desportos e Lazer |
6.000,00 |
02.05.01- Fundo Municipal de Saúde |
992.000,00 |
02.06.01- Assistência Social Geral |
189.000,00 |
02.06.02- Conselho Tutelar |
32.000,00 |
02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
22.000,00 |
02.06.04- Atendimento ao Idoso |
3.000,00 |
02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem |
257.000,00 |
02.08.01- Serviços Urbanos |
1.486.200,00 |
02.09.01- Agricultura |
97.000,00 |
02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social |
14.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.526.000,00 |
Art 4ºO Poder Executivo é autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor
II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor
III- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando com fonte de recursos
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art.43 da Lei 4.320/64
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior
d) A anulação parcial das dotações vigentes
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma dotação para outra, por decreto, dentro da mesma categoria de programação, definido no Anexo 05 das Metas Fiscais, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, independente do limite de créditos adicionais suplementares definidos no inciso III deste artigo
V- Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2º do Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Sarutaiá
Em, 20 de outubro de 2006
_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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