Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2017, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 13.900.000,00 (Treze milhões e novecentos mil reais).

Art 2º Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.° 4.320, com o seguinte desdobramento:

Art 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:

04 - Administração

3.728.389,00

08 - Assistência Social

871.500,00

10 - Saúde

2.730.000,00

12 - Educação

4.161.000,00

15 - Urbanismo

860.129,00

20 - Agricultura

144.945,00

26 - Transporte

202.737,00

27 - Desporto e Lazer

21.300,00

99 - Reserva de Contingência

360.000,00

TOTAL

13.900.000,00)

3 -POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa

720.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

125.000,00

122 - Administração Geral

3.603.389,00

241 - Assistência ao Idoso

3.000,00

243 - Assistência à Criança e Adolescente

91.000,00

244 - .Assistência Comunitária

777.500,00

301 - Atenção Básica

2.730.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

418.000,00

361 - Ensino Fundamental

3.733.000,00

364- Ensino Superior

1.000.00

365 - Ensino Infantil

9.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

960.129,00

606 - Extensão Rural

144.945,00

782 - Transporte Rodoviário

202.737,00

812 - Desporto Comunitário

21.300,00

999 - Reserva de Contingência

360.000,00

t TOTAL

13.900.000,00

4-POR ORGÃO

01.00.00 - PODER LEGISLATIVO

720.000,00

01.01.00 - Câmara Municipal

720.000,00

02.00.00 - PODER EXECUTIVO

13.180.000,00

02.01.00 — Gabinete e Dependencias

403.500,00

02.02.00 — Setor de Finanças

3.691.389,00

02.03.00 — Educação e Cultura - Aplicações Constitucionais

3.742.000,00

02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações

440.300,00

02.05.00 - Saúde

2.730.000,00

02.06.00 — Assistência Social

820.000,00

02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem

202.737,00

02.08.00 — Serviços Urbanos

960.129,00

02.09.00 - Agricultura

144.945,00

02.10.00 — Fundo Municipal de Assistência Social

45.000,00

TOTAL

13.900.000,00

Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I.      - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II.     - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III.    — Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a)     O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b)     O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)      O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d)     A anulação parcial das dotações vigentes.
IV.    - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso líl do art. 43 da Lei 4.320/64.
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art 5º Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete), revogadas as disposições em contrário.

Sarutaia(SP), em 25 de novembro de 2016

____________________________________
JOÃO ANTÔNIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

Aos vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e dezesseis, às 10:00 horas, na ante sala do Gabinete do Prefeito, em Sarutaiá, Estado de São Paulo, atendendo convocação do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Senhor JOÃO ANTONIO FULONI, Editaí publicado no JORNAL “SUDOESTE DO ESTADO” edição de 24 de setembro de 2016, reuniram-se em audiência pública a população do Município, representada pelos diversos segmentos da sociedade e membros do Poder Executivo, que assinam a presente ata, com o objetivo de apresentar, discutir e definir o Orçamento do Município de Sarutaiá para o exercício de 2017. Coordenando os trabalhos, o Senhor Osmar Soares Freschi abriu a audiência pública, saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, e fez uma breve explanação da situação econômica e financeira da Prefeitura. Usando da palavra que lhe foi concedida o Sr. João Roberto Bragança, Assessor Contábil e Financeiro da Prefeitura Municipal, explicou os objetivos do evento transmitiu e apresentou aos presentes as informações sobre as “Fontes de Financiamento” (receitas) e o “Custo Operacional dos Programas e Ações em Desenvolvimento” para o exercício em foco, que finalizaram em valor total de RS 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais), conforme já registrado por ocasião da discussão das Diretrizes Orçamentárias. Informou que as receitas e as despesas foram majoradas em função da legislação vigente, e efetuadas de acordo com as receitas vigentes no atual exercício e expectativas de acordo com a economia nacional, provisionando uma Reserva de Contingência. O Orçamente para 2.017, ficou abaixo da L.D.O. aprovada pelo Legislativo, em função do crescimento econômico estar abaixo do projetado anteriormente, em decorrência da CRISE NACIONAL, informou ainda que os PROJETOS são os mesmos aprovados por ocasião da discussão das Diretrizes Orçamentárias. O Sr. João explanou ainda sobre a distribuição dos elementos de despesa sob a nova ótica exigida pelo Tribunal de Contas do Estado, através do Projeto AUDESP. onde deverá ser observada as fontes de recursos na efetivação dos gastos. Foi aberta a palavra aos presentes para discussão sobre a distribuição de recursos nas suas unidades orçamentárias. Encerrada as discussões o Sr. Osmar Soares Freschi, usando da palavra destacou que a execução das ações aprovadas ficará, evidentemente, na dependência da obtenção de recursos projetados e os oriundos de outras esferas governamentais e ocorrendo excesso de arrecadação os projetos realocados por ocasião da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser executados antecipadamente. Não havendo nada mais a tratar a audiência pública foi encerrada, lavrando-se a presente ata.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" 28/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” 18/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. 02/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” 11/04/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2014”. 20/12/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia