Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2017, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 13.900.000,00 (Treze milhões e novecentos mil reais).
Art 2º Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.° 4.320, com o seguinte desdobramento:
Art 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
04 - Administração |
3.728.389,00 |
08 - Assistência Social |
871.500,00 |
10 - Saúde |
2.730.000,00 |
12 - Educação |
4.161.000,00 |
15 - Urbanismo |
860.129,00 |
20 - Agricultura |
144.945,00 |
26 - Transporte |
202.737,00 |
27 - Desporto e Lazer |
21.300,00 |
99 - Reserva de Contingência |
360.000,00 |
TOTAL |
13.900.000,00) |
3 -POR SUBFUNÇÕES |
|
031 - Ação Legislativa |
720.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
125.000,00 |
122 - Administração Geral |
3.603.389,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
3.000,00 |
243 - Assistência à Criança e Adolescente |
91.000,00 |
244 - .Assistência Comunitária |
777.500,00 |
301 - Atenção Básica |
2.730.000,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
418.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.733.000,00 |
364- Ensino Superior |
1.000.00 |
365 - Ensino Infantil |
9.000,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
960.129,00 |
606 - Extensão Rural |
144.945,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
202.737,00 |
812 - Desporto Comunitário |
21.300,00 |
999 - Reserva de Contingência |
360.000,00 |
t TOTAL |
13.900.000,00 |
4-POR ORGÃO |
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01.00.00 - PODER LEGISLATIVO |
720.000,00 |
01.01.00 - Câmara Municipal |
720.000,00 |
02.00.00 - PODER EXECUTIVO |
13.180.000,00 |
02.01.00 — Gabinete e Dependencias |
403.500,00 |
02.02.00 — Setor de Finanças |
3.691.389,00 |
02.03.00 — Educação e Cultura - Aplicações Constitucionais |
3.742.000,00 |
02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações |
440.300,00 |
02.05.00 - Saúde |
2.730.000,00 |
02.06.00 — Assistência Social |
820.000,00 |
02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem |
202.737,00 |
02.08.00 — Serviços Urbanos |
960.129,00 |
02.09.00 - Agricultura |
144.945,00 |
02.10.00 — Fundo Municipal de Assistência Social |
45.000,00 |
TOTAL |
13.900.000,00 |
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. — Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso líl do art. 43 da Lei 4.320/64.
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5º Pela presente, ficam alterados a PPA e LDO.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de janeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia(SP), em 25 de novembro de 2016
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JOÃO ANTÔNIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e dezesseis, às 10:00 horas, na ante sala do Gabinete do Prefeito, em Sarutaiá, Estado de São Paulo, atendendo convocação do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Senhor JOÃO ANTONIO FULONI, Editaí publicado no JORNAL “SUDOESTE DO ESTADO” edição de 24 de setembro de 2016, reuniram-se em audiência pública a população do Município, representada pelos diversos segmentos da sociedade e membros do Poder Executivo, que assinam a presente ata, com o objetivo de apresentar, discutir e definir o Orçamento do Município de Sarutaiá para o exercício de 2017. Coordenando os trabalhos, o Senhor Osmar Soares Freschi abriu a audiência pública, saudou os presentes, agradeceu a participação de todos, e fez uma breve explanação da situação econômica e financeira da Prefeitura. Usando da palavra que lhe foi concedida o Sr. João Roberto Bragança, Assessor Contábil e Financeiro da Prefeitura Municipal, explicou os objetivos do evento transmitiu e apresentou aos presentes as informações sobre as “Fontes de Financiamento” (receitas) e o “Custo Operacional dos Programas e Ações em Desenvolvimento” para o exercício em foco, que finalizaram em valor total de RS 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais), conforme já registrado por ocasião da discussão das Diretrizes Orçamentárias. Informou que as receitas e as despesas foram majoradas em função da legislação vigente, e efetuadas de acordo com as receitas vigentes no atual exercício e expectativas de acordo com a economia nacional, provisionando uma Reserva de Contingência. O Orçamente para 2.017, ficou abaixo da L.D.O. aprovada pelo Legislativo, em função do crescimento econômico estar abaixo do projetado anteriormente, em decorrência da CRISE NACIONAL, informou ainda que os PROJETOS são os mesmos aprovados por ocasião da discussão das Diretrizes Orçamentárias. O Sr. João explanou ainda sobre a distribuição dos elementos de despesa sob a nova ótica exigida pelo Tribunal de Contas do Estado, através do Projeto AUDESP. onde deverá ser observada as fontes de recursos na efetivação dos gastos. Foi aberta a palavra aos presentes para discussão sobre a distribuição de recursos nas suas unidades orçamentárias. Encerrada as discussões o Sr. Osmar Soares Freschi, usando da palavra destacou que a execução das ações aprovadas ficará, evidentemente, na dependência da obtenção de recursos projetados e os oriundos de outras esferas governamentais e ocorrendo excesso de arrecadação os projetos realocados por ocasião da Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ser executados antecipadamente. Não havendo nada mais a tratar a audiência pública foi encerrada, lavrando-se a presente ata.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2014”. | 20/12/2013 |