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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2015, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.3980806,00 (quatorze milhões. trezentos e noventa e oitocentos e seis reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

12.060.806,00

Receita Tributária

418.545,00

Receita de Contribuições

21.300,00

Receita Patrimonial

65.498,00

Transferência Correntes

11.365.893,00

Outras Receitas Correntes

189.570,00

RECEITAS DE CAPITAL

2.338.000,00

Transferência de Capital

2.338.000,00

 

1-  POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01- Legislativa

651.780,00

04- Administração

2.829.631,50

08- Assistência Social

825.151.00

10- Saúde

3.044.675,00

12- Educação

4.103.510,00 

15- Urbanismo

2.099.123,50

20- Agricultura

123.540,00

26- Transporte

274.770,00

27- Desporto e Lazer

106.625,00

99- Reserva de Contingência

340.000,00

TOTAL GERAL

14.398.806,00

2 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

651.780,00

121 - Planejamento e Orçamento

153.360,00

122 - Administração Geral

2.676.271,50

241 - Assistência ao Idoso

131.390,00

243 - Assistência a Criança Adolescente

109.695,00

244 - Assistência Comunitária

584.066,00

301 - Atenção Básica

3.044.765,00

306 - Alimentação e Nutrição

525.045,00

364 - Ensino fundamental

3.563.520,00

364 - Ensino Superior

1.065,00

1365 - Educação Infantil

40.790,00

451 - Infra- estrutura Urbano

2.099.123,50

606 - Extensão Rural

123.540,00

782 - Transporte Rodoviário

274.770,00

812 - Desporto Comunitário

106.625,00

 

 

999 - Reserva de Contingência

340.000,00

TOTAL

14.398.806,001

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes              

11.720.806,00

Despesas de Capital               

2.338.000,00

Reserva de Contingência

340.000,00

TOTAL

14.398.806,00

 

4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PORDER LEGISLATIVO

651.780,00

01.01.01- Câmara Municipal

651.780,00

PODER EXECUTIVO

13.747.026,00

02.01.01- Gabinete e Dependências

366.390,00

02.02.00- Setor de Finanças

2.809.631.50

02.03.00- Educação e Cultura- Aplicação Consticionais

3.577.400,00

Educação e Cultura- Demais Aplicações

632.735,00

02.05.00- Saúde

3.044.675,00

02.06.00- Assistência Social

697.351,00

02.07.00- Setor de Estradas de Rodagem

274.770,00

02.08.00- Serviços Urbanos

2.099.123,50

02.09.00- Agricultura

123.540,00

02.10.00- Fundo Municipal de Assistência Social

 

Total

14.398.806,00

 

Art 4º Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2015.

Prefeitura do Município de Sarutaiá

02 de dezembro de 2014

____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.

___________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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