Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015
JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2015, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.3980806,00 (quatorze milhões. trezentos e noventa e oitocentos e seis reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
12.060.806,00 |
Receita Tributária |
418.545,00 |
Receita de Contribuições |
21.300,00 |
Receita Patrimonial |
65.498,00 |
Transferência Correntes |
11.365.893,00 |
Outras Receitas Correntes |
189.570,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.338.000,00 |
Transferência de Capital |
2.338.000,00 |
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Legislativa |
651.780,00 |
04- Administração |
2.829.631,50 |
08- Assistência Social |
825.151.00 |
10- Saúde |
3.044.675,00 |
12- Educação |
4.103.510,00 |
15- Urbanismo |
2.099.123,50 |
20- Agricultura |
123.540,00 |
26- Transporte |
274.770,00 |
27- Desporto e Lazer |
106.625,00 |
99- Reserva de Contingência |
340.000,00 |
TOTAL GERAL |
14.398.806,00 |
2 - POR SUB FUNÇÕES:
031 - Ação Legislativa |
651.780,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
153.360,00 |
122 - Administração Geral |
2.676.271,50 |
241 - Assistência ao Idoso |
131.390,00 |
243 - Assistência a Criança Adolescente |
109.695,00 |
244 - Assistência Comunitária |
584.066,00 |
301 - Atenção Básica |
3.044.765,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
525.045,00 |
364 - Ensino fundamental |
3.563.520,00 |
364 - Ensino Superior |
1.065,00 |
1365 - Educação Infantil |
40.790,00 |
451 - Infra- estrutura Urbano |
2.099.123,50 |
606 - Extensão Rural |
123.540,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
274.770,00 |
812 - Desporto Comunitário |
106.625,00 |
|
|
999 - Reserva de Contingência |
340.000,00 |
TOTAL |
14.398.806,001 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes |
11.720.806,00 |
Despesas de Capital |
2.338.000,00 |
Reserva de Contingência |
340.000,00 |
TOTAL |
14.398.806,00 |
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PORDER LEGISLATIVO |
651.780,00 |
01.01.01- Câmara Municipal |
651.780,00 |
PODER EXECUTIVO |
13.747.026,00 |
02.01.01- Gabinete e Dependências |
366.390,00 |
02.02.00- Setor de Finanças |
2.809.631.50 |
02.03.00- Educação e Cultura- Aplicação Consticionais |
3.577.400,00 |
Educação e Cultura- Demais Aplicações |
632.735,00 |
02.05.00- Saúde |
3.044.675,00 |
02.06.00- Assistência Social |
697.351,00 |
02.07.00- Setor de Estradas de Rodagem |
274.770,00 |
02.08.00- Serviços Urbanos |
2.099.123,50 |
02.09.00- Agricultura |
123.540,00 |
02.10.00- Fundo Municipal de Assistência Social |
|
Total |
14.398.806,00 |
Art 4º Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura do Município de Sarutaiá
02 de dezembro de 2014
____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal em igual data.
___________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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