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LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2014

JOÃO ANTONIO FULONI PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2014, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.839.70.0,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e nove mil e setecentos reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em,vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:                    

RECEITAS CORRENTES

11.324.700,00

Receita Tributária

393.000,00

Receita de Contribuição

20.000,00

Receita Patrimonial

61.500,00

Transferência Correntes

10.672.200,00

Outras Receitas Correntes

178.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.515.000,00

Transferência de Capital

1.515.000,00

TOTAL DA RECEITA

12.839.700,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa

612.000,00

04 - Administração

2.572.800,00

08 - Assistência Social

815.000,00

10-Saúde

2.813.000,00

12 - Educação

3.982.000,00

15 - Urbanismo

823.900,00

20 - Agricultura

436.000,00

26 - Transporte

258.000,00

27 - Desporto e Lazer

207.000,00

99 - Reserva de Contingência

350.000,00

2 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

612.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

144.000,00

122 – Administração Geral

2.428.800,00

241 - Assistência ao Idoso

131.000,00

243 - Assistência a Criança Adolescente

103.000,00

244 - Assistência Comunitária

581.000,00

301 - Atenção Básica

2.813.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

493.000,00

364 - Ensino fundamental

3.089.700,00

364 - Ensino Superior

1.000,00

365 - Educação Infantil

398.300,00

451 - Infra- estrutura Urbano

823.900,00

606 - Extensão Rural

436.000,00

782 -Transporte Rodoviário

258.000,00

812 - Desporto Comunitário

57.000,00

813 - Lazer               

150.000,00

999 - Reserva de Contingência           

320.000,00

TOTAL                          

12.839.700,00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes    

10.455.700,00.

Despesas de Capital

2.064.000,00

Reserva de Contingência        

320.000,00

TOTAL

12.839.700,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

612.000,00

01.01.01 - Câmara Municipal

612.000,00

PODER EXECUTIVO

12.227.700,00

02.01.01 - Gabinete e Dependências

356.000,00

02.02.00 - Setor de Finanças

2.542.800,00

02.03.00 — Educação e Cultura - Aplicação Constitucionais

3.488.000,00

Educação e Cultura - Demais Aplicações

701.000,00

02.05.00 - Saúde

2.813.000,00

02.06.00 - Assistência Social

695.000,00

02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem

258.000,00

02.08.00 - Serviços Urbanos

823.900,00

02.09.00 - Agricultura

436.000,00

02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social

114.000,00

Total

12.839.700,00

Art 4º Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10- % (dez por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos' da legislação vigente.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2014.

Prefeitura do Município de Sarutaiá

 20 de Dezembro de 2013

_______________________________________
JOAO ANTONIO FULONI     
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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