Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis)
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º O orçamento programa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro de 2016, orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 15.399.763,00 (Quinze milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três reais).
Art 2º Arrecadar-se-á Receita na conformidade da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei n.° 4.320, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
15.399.763,00 |
Receita Tributária |
708.000,00 |
Receita de Contribuições |
40.000,00 |
Receita Patrimonial |
125.770,00 |
Transferências Correntes |
13.941.820,00 |
Outras Receitas Correntes |
584.173,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
Operações de Credito |
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
Transferência de Capital |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL |
15.399.763,00 |
Art 3º As despesas serão realizadas conforme o seguinte desdobramento:
1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICA
Despesas Correntes | 14.530.213,00 |
Despesas de Capital |
509.550,00 |
Reserva de Contingência |
360.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
15.399.703,00 |
2 - POR FUNÇÕES |
|
01 - Legislativa |
720.000,00 |
04 - Administração |
4.781.993,00 |
08 - Assistência Social |
1.040.550,00 |
10 - Saúde |
3.461.920,00 |
12 - Educação |
4.208.000,00 |
15 - Urbanismo |
482.000,00 |
20 - Agricultura |
150.000,00 |
26 - Transporte |
166.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
29.300,00 |
99 - Reserva de Contingência |
360.000,00 |
TOTAL |
15.399.763,00 |
3 - POR SUBFUNÇÕES |
|
031 - Ação Legislativa |
720.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
317.000,00 |
122 - Administração Geral |
4.464.993,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
6.000,00 |
243 - Assistência à Criança e Adolescente |
78.500,00 |
244 - Assistência Comunitária |
956.050,00 |
301 - Atenção Básica |
3.461.920,00 |
306 - Alimentação e Nutrição |
468.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
3.613.000,00 |
364- Ensino Superior |
1.000,00 |
365 - Ensino Infantil |
126.000,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
482.000,00 |
606 - Extensão Rural |
150.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
166.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
29.300,00 |
999 - Reserva de Contingência |
360.000,00 |
TOTAL |
15.399.7630,0 |
4 - POR ORGÃO |
|
01.00.00 - PODER LEGISLATIVO |
720.000,00 |
01.01.00 - Câmara Municipal |
720.000,00 |
02.00.00 - PODER EXECUTIVO |
14.679.763,00 |
02.01.00 - Gabinete e Dependencias |
834.500,00 |
02.02.00 - Setor de Finanças |
4.313.993,00 |
02.02.00 - Setor de Finanças |
4.313.993,00 |
02.03.00 - Educação e Cultura - Aplicações Constitucionais |
3.739.000,00 |
02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações |
498.300,00 |
02.05.00 - Saúde |
3.461.920,00 |
02.06.00 - Assistência Social |
989.050,00 |
02.07.00 - Setor de Estradas de Rodagem |
166.000,00 |
02.08.00 - Serviços Urbanos |
482.000,00 |
02.09.00 - Agricultura |
150.000,00 |
02.10.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
45.000,00 |
1 TOTAL |
15.399.763,00 |
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. - Abrir créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos;
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, para atender as alterações orçamentárias entre “Elementos de Despesa” da mesma “Categoria Econômica” de cada “Categoria de Programação”, utilizando como fonte de recursos o resultado da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, nos termos do § Io, inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64.
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do parágrafo § 2o do artigo 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art 5º Esta lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2.016 (DOIS MIL E DEZESSEIS), revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá 18 de dezembro de 2.016.
____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria em igual data.
___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1142, 20 DE DEZEMBRO DE 2013 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2014”. | 20/12/2013 |