Autoriza a participação financeira da Prefeitura Municipal na aquisição de equipamentos e materiais necessários à instalação da Agência do INSS de piraju
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Município de Sarutaia, autorizado a participar financeiramente na aquisição de equipamentos e materiais necessários à instalação da Agência do INSS em Piraju.
Art 2º A participação financeira da Prefeitura Municipal de Sarutaia, será de R$ 5.097,12(Cinco mil, noventa e sete reais e doze centavos), correspondente a 1/8 do valor orçado para aquisição dos equipamentos e materiais, no valor de R$ 40.777,00(Quarenta mil, setecentos e setenta e sete reais).
Art 3º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão repassados à Prefeitura Municipal de Piraju, que se responsabilizará pela aquisição dos equipamentos e materiais e a sua destinação à Agência do INSS de Piraju.
Art 4º A planilha de equipamentos e materiais, com seus respectivos custos, integra e acompanha a presente lei.
Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art 6º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaia, 13 de agosto de 2.007.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada- e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
diretora da secretaria
Ato | Ementa | Data |
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