Autoriza a Prefeitura Municipal da Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro a fundo perdido
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são contendas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Esporte, lazer e Juventude, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III- Abrir credito adicional especial para lazer lace as despesas com a execução de obras e aquisições.
Parágrafo Único- A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados
Art 2º O s recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção, reforma, ampliação, adequação, infra estrutura e aquisições.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura obter a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 21 de março de 2.012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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