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LEI ORDINÁRIA Nº 1036, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementar no orçamento em vigor e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado dc São Paulo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 516.200,00 (quinhentos c dezesseis mil c duzentos reais), com a finalidade de suplementar as seguintes dotações:

FICHA

ELEMENTO DA DESPESA

FONTE REC.

SUPLEMENTAR

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

   

077

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

156.000,00

079

Obrigações Patronais                   ;

01

34.000,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

   

028

Obrigações Patronais

01

42.500,00

055

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

56.000,00

 

DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

   

001

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

12.100,00

008

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

7.200,00

013

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

13.100,00

014

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

61.600,00

015

Obrigações Patronais

01

90.000,00

025

Obrigações Patronais

01

11.100,00

067

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

6.100,00

094

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

25.700,00

105

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

1 01

800,00

 

TOTAL

516.200,00

Art 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações.

FICHA

ELEMENTO DA DESPESA

FONTE REC.

ANULAR

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

   

027

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

02

10.600,00

032

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

02

25.000,00

029

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

02

30.000,00

030

Obrigações Patronais

02

10.000,00

044

Material de Consumo

02

90.000,00

045

Material de Consumo

05

25.000,00

049

Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica

02

30.000,00

050

Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica

05

15.000,00

054

Equipamentos c Material Permanente

05

2.000,00

057

Material de Consumo

01

7.000,00

060

Auxilio Financeiro a Estudante

01

13.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAUDE

   

082

Material de Consumo

02

32.000,00

085

Material Distribuição Gratuita

05

66.400,00

089

Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica

02

47.000,00

091

Obras e Instalações

01

10.000,00

092

Equipamentos e Material Permanente

01

10.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

   

062

Material de Consumo

01

5.000,00

069

Material de Consumo

02

12.500,00

070

Material de Consumo

05

36.000,00

116

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

6.400,00

122

Vencimentos e Vant. Fixas - P. Civil

01

33.300,00

 

TOTAL GERAL

516.200,00

Art 3º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Sarutaiá, 16 de novembro de 2010.

_______________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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