Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Gestão, objetivando o repasse de recursos financeiros para conclusão das Obras do Ginásio Municipal de Esportes no Centro de Lazer do Trabalhador.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 26 de Maio de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |