Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III- Abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras e aquisições.
Parágrafo Único- A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: construção, reforma, ampliação, adequação, infra-estrutura e aquisições.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 19 de março de 2.010
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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