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LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 01 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

Suplementa verba do orçamento em vigor e dá outras providencias

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no Artigo 4°, Inciso III e VI da Lei Municipal n° 1037de 16 de novembro de 2.010.

DECRETA

Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, credito suplementar no valor de R$336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais) destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor.

02.02.02 ADMINISTRAÇÃO

604    04.122.0005.1.020 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                280.000,00

02.03.03 EDUCAÇÃO BÁSICA

74  12.361.0008.2.010 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                 10.000,00

602   12.361.0008.2.010 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                                                         20.000,00

02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

122   10.301.0013.2.016 3.3.90.39   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                             3.000,00

115  10.301.0013.2.016 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO                        8.000,00

115   10.301.0013.2.016 3.3.90.30    MATERIAL DE CONSUMO                  10.000,00

02.06.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

141 08.244.0014.2.017 3.3.90.39  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                              100,00

141  08.244.0014.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                                100,00

13908.244.0014.2.017 3.3.90.39  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                             5.000,00

                                                                            Total.................................:    336.000,00

Art 2º As despesas decorrentes com a abertura do presente credito suplementar, serão cobertos através de superávit financeiro no valor de R$336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais)

02.06.01 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

140   08.244.0014.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                                100,00

140   08.244.0014.2.017 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                                                                               100,00

                                                                                Total.................................:           0,00

Art 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 01 de Julho de 2015

________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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