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LEI ORDINÁRIA Nº 1066, 13 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art 2º Para cumprimento do disposto no art. Io,. fica o Poder Executivo autorizado:
I- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II- a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 13 de maio de 2.011.

________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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