Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art 2º Para cumprimento do disposto no art. Io,. fica o Poder Executivo autorizado:
I- a executar os Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II- a receber repasses financeiros e/ ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 13 de maio de 2.011.
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Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |