Majora a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica majorada de Cr 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) para Cr 10.000,00 (de\ mil cruzeiros) a gratificação mensal do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Sarutaiá, a partir de 1° de Julho de 1963.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las com recursos do saldo financeiro.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 1° de agosto de 1963.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 1° de agosto de 1963.
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 9, 03 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” | 03/01/2022 |
DECRETO Nº 8, 03 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” | 03/01/2022 |
DECRETO Nº 7, 03 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” | 03/01/2022 |
DECRETO Nº 6, 03 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispõe sobre a concessão de gratificação de função e dá outras providências.” | 03/01/2022 |
DECRETO Nº 5, 03 DE JANEIRO DE 2022 | “Dispõe sobre a concessão de gratificação de transferência e dá outras providências.” | 03/01/2022 |