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LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 19 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do projeto “Pró-Santa Casa

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado das Saúde e Municípios do Colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto "Pro- Santa Casa.”

Art 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto "Pró- Santa Casa."
Parágrafo 1º- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo 09(nove) meses , podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
Parágrafo 2º- A minuta do Termo de Parceria Programa "Pró- Santa casa” integra e acompanha a presente lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Sarutaiá,19 de março de 2.010

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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