Autorizo a aquisição de uma motoniveladora
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Departamento de Estradas de Rodagem, pelo preço certo e ajustado de Cr 548,000,00- (quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), uma motoniveladora usada, em perfeito estado de funcionamento, destinada aos serviços municipais.
Art 2º A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior, será coberta com recursos do empréstimo de igual importância, autorizada em lei especial
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 4 de Setembro de 196
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Prefeito Municipa
Registrada e publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 4 de setembro de 1960.
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1261, 22 DE MARÇO DE 2018 | "Autoriza a aquisição e doação de peixes durante o triênio 2018-2020 destinados ao evento FEST PESQUE e dá outras providências". | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1188, 15 DE MAIO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 15/05/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1175, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de casas populares no município e da outras providências.” | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1116, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente". | 28/03/2013 |