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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 24 DE AGOSTO DE 1963
Assunto(s): Aquisições
Em vigor

Autoriza aquisição de imóvel, móveis e utensílios

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Gesuardo de Souza e sua mulher, para instalação do Paço Municipal, os seguintes bens:

a)- Um prédio e respectivo terreno, sito a Praça Adolfo Ramos da Silva, n° 51, pelo preço certo ajustado de ------ Cr 400.000,00

b)- Móveis, utensílios, aparelhos e instalação para alto-falantes, pelo preço certo e ajustado de ---------------------- Cr 150.000,00

Art 2º As despesas decorrentes do Artigo 1° desta Lei, correrão por conta de crédito especial já autorizado.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 24 de agosto de 1963.

_______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 24 de agosto de 1963.
_______________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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