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LEI ORDINÁRIA Nº 17, 12 DE SETEMBRO DE 1963
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

O Prefeito Municipal de Sarutaiá.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um auxílio financeiro de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de setembro de 1963

__________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de setembro de 1963.
_________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” 10/02/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.”     14/02/2011
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