Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através da secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
O Prefeito Municipal de Sarutaiá.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um auxílio financeiro de Cr 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de setembro de 1963
__________________________________
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de setembro de 1963.
_________________________________
Secretario
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1080, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e da outras providências.” | 10/02/2012 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | °Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1016, 19 DE MARÇO DE 2010 | ‘'Autoriza o Executivo a transferir recursos por meio de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraju(APAE) e dá outras providências." | 19/03/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 928, 13 DE FEVEREIRO DE 2009 | “Dispõe sobre autorização com concessão de auxilio e dá outras providências.” | 13/02/2009 |
AUTOGRAFOS Nº 5, 14 DE MARÇO DE 2008 | “Autoriza o Poder Executivo a repassar auxílio financeiro para estudantes do ensino Superior e dá outras providências. | 14/03/2008 |