Autoriza a celebração de convênio e dá outras providência
Pedro Alcântara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo, nos têrmos de que dispõe o item XII, do Artigo 24, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretária da Promoção Social para fins de instalação e construção de um Centro Comunitário Urbano na cidade e Sarutaiá, neste Município.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 11 de fevereiro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de fevereiro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |