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LEI ORDINÁRIA Nº 1, 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Assunto(s): Convênios
Em vigor


Autoriza a celebração de convênio e dá outras providência

Pedro Alcântara Junior, Prefeito Municipal de Sarutaiá faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo, nos têrmos de que dispõe o item XII, do Artigo 24, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretária da Promoção Social para fins de instalação e construção de um Centro Comunitário Urbano na cidade e Sarutaiá, neste Município.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revoga-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 11 de fevereiro de 1972

_______________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de fevereiro de 1972.


______________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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