Autoriza assinatura de convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Delegacia Regional do trabalho em São Paulo, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras Profissionais, aos trabalhadores.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 13 de outubro de 1972
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Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 13 de outubro de 1972.
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
| Ato | Ementa | Data |
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| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
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| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
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