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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 15 DE OUTUBRO DE 1973
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

Altera o parágrafo 2º do Artigo 27 do Código Tributário Municipal

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

           

Art 1º Fica alterado, da seguinte forma, o parágrafo 2º do Artigo 27 do Código Tributário Municipal
Parágrafo 2º -  Expirado o prazo para o pagamento à boca do cofre, ficam os contribuintes sujeitos a multa de 10% (dez por cento), até o prazo de 30(trinta)dias; esgotado êsse prazo, cobrar-se-à multa de 30%(trinta por cento)acrescida de juros e mora de 1%(um por cento)ao mês, contados sôbre a importância devida, até seu pagamento
Parágrafo 3º - As multas constantes do parágrafo anterior, serão aplicadas somente aos impostos que forem lançados após a publicação desta lei.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973

___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL.

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1973

________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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