Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sarutaiá,para o Triênio 1974/1976.
Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaià, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Sarutaià, para o triênio 1974/1976, constituido pelos anxos integrantes desta lei e elaborado na forma de Ato Complementar nº43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima, para o periodo , as despesas de capital em Cr$ 366.000,00 ( Trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1974/1976, são assim distribuídos:
1 –
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
1974 1975 1976 TOTAL
1.1 Ordinários..Cr$ 95.392,00 68.608,00 68.000,00 232.000,00
1.2 Vinculados..Cr$ 44.580,00 45.420,00 44.000,00 134.000,00
Totais.....Cr$ 139.000,00 114.028,00 112.000,00 366.000,00
Art 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, á vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão no triênio n seguinte forma:
A – Por Orgãos
1. A conta de recursos do Tesouro
1974 1975 1976 TOTAL
EXECUTIVO...Cr$ 139.972,00 114.028,00 112.000,00 366.000,00
B – Por Programa
1974 1975 1976 TOTAL
EDUCAÇÃO..............Cr$ 5.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00
SAUDE E SANEAMENTO....Cr$ 2.800,00 4.200,00 4.000,00 11.000,00
TRANSPORTE............Cr$ 69.392,00 40.608,00 40.000,00 150.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS...Cr$ 62.780,00 64.220,00 63.000,00 190.000,00
TOTAIS.......Cr$ 139.972,00 114.028,00-112.000,00 366.000,00
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuáis, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1975 e 1976, estimadas a preços de 1974, serão corrigidas monetáriamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais daqueles exercícios.
Art 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de – 1.974, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15-10-1973
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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