Reajusta vencimentos funcionário e outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei
Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá, constante da Lei Municipal nº20, de 15 de junho de 1973, fica constituído do seguinte cargo e respectivo padrão, com vencimentos anuais constantes tabela anexa.
Art 2º A tabela de Padrão e vencimento constantes da presente lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1 de maio de 1974:
T A B E L A
Cargo Padrão Vencimentos anuais
1(hum) Diretor Sec. Câmara A Cr$6.120,00
Art 3º As despesas decorrentes com execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por Decreto, com recursos hábeis existentes.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARUTAIÁ
em 03 de abril de 1974
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974
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Cassim Amud Neto
Secretário
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1594, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre o aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providencias. | 14/09/2026 |
| PORTARIA Nº 62, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1567, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre aumento do auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1566, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |