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LEI ORDINÁRIA Nº 20, 15 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Câmara Municipal, Secretarias , Vencimentos
Em vigor

Reajusta vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Sarutaiá, constante da Lei 11, de 09 de junho de 1972, fica constituído do seguinte cargo e respectivo padrão, com vencimentos anuais constantes tabela anexa.

Art 2º A tabela de Padrão e  vencimento constantes da presente lei, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1 de junho de 1973:

T  A  B  E  L  A

Cargo                                           Padrão                 Vencimentos anuais

1(hum) Diretor Sec. Câmara            A                         Cr$4.080,00

Art 3º As despesas decorrentes com execução da constante lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por decreto, com recursos hábeis existentes.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de junho de 1973

_________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de junho de 1973

________________________________
Alfredo Martins da Silva
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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