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LEI ORDINÁRIA Nº 11, 09 DE JUNHO DE 1972
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos, Secretarias
Em vigor

Dispõe sôbre a criação do cargo de Diretor da Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica criado, na Secretaria da Câmara Municipal de Sarutaiá, o cargo de Diretor, com vencimentos anuais constante da tabela anexa
Parágrafo Único - O cargo constante deste artigo é isolado e da provimento efetivo.

Art 2º A tabela de padrão e vencimentos constantes na presente lei passa a ter a seguinte classificação a partir de 1° de maio de 1972

T A B E L A

PADRÃO                    VENCIMENTOS ANUAL
A......................................Cr$ 3.348,00

Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas, se necessário, por decreto, com recursos habeis existentes.

a-4] Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal De Sarutaiá
em 09 de junho de 1972

___________________________________

Pedro Alcântara Junior
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 09 de junho de 1972.

_________________________________
Alfredo Martins da Silva

-Secretário-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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