Dispõe sobre autorização da Câmara Municipal para realizar despesas de pessoas inscritas na prova de seleção do Banco do Povo do Povo Paulista do Estado de São Paulo e dá outras providências
Art 1º Executivo Municipal autorizado a promover gastos com despesas de locomoção, alimentação, hospedagem, durante uma semana para realizar curso e prova seletiva para trabalhar no Banco do Povo Paulista vinculado a Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho.
Parágrafo Único- Os candidatos que serão contemplados com os benefícios do artigo 1º desta Lei, seus dados estão em apenso e como pré requisito exigido pela secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, o candidato terá que ser maior e estar formado ou cursando qualquer curso Dio nível superior.
Art 2º Dos inscritos em nome de Sarutaiá o candidato que obter maior média e for maior que seis será classificado e apto para trabalhar no Banco do Povo Paulista do Estado de São Paulo.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá. 15 de maio de 2013
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IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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