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“Altera o artigo 4º. da Lei 1.400, de 09 de setembro de 2022, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA-SP.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O artigo 4º. da Lei 1.400 de 09 de setembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º. da Lei 1.400/2022 – O servidor designado para exercer o Controle Interno terá acrescida em sua remuneração a gratificação no valor de R$ 1.210,00 (Hum mil duzentos e dez reais)”.
Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 14 de novembro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI DIRETOR ADMINISTRATIVO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre autorização da Câmara Municipal para realizar despesas de pessoas inscritas na prova de seleção do Banco do Povo do Povo Paulista do Estado de São Paulo e dá outras providências