LEI Nº 1453 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera o artigo 4º. da Lei 1.400, de 09 de setembro de 2022, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA-SP.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O artigo 4º. da
Lei 1.400 de 09 de setembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º. da
Lei 1.400/2022 – O servidor designado para exercer o Controle Interno terá acrescida em sua remuneração a gratificação no valor de R$ 1.210,00 (Hum mil duzentos e dez reais)”.
Art 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá-SP, 14 de novembro de 2023.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal em igual data.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO