LEI N.1506 DE 18 MARÇO DE 2025.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 4º da Lei 1.453/2023 e dá outras providências.
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá-SP aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 4º da
Lei 1.453/2023 a seguinte redação:
Parágrafo único: A gratificação mencionada do
caput será reajustada na mesma data e com o mesmo índice dos concedidos aos servidores públicos.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá-SP, 18 de março de 2025.
JOÃO ANTONIO FULONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Diário Oficial do Município.
OSMAR SOARES FRESCHI
DIRETOR ADMINISTRATIVO