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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 15 DE OUTUBRO DE 1975
Assunto(s): Alienações
Em vigor

Autoriza alienação de veículos de Patrimônio Municipal e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica O Poder Executivo autorizado a alienar mediante licitação e avaliação prévia os seguintes veículos considerados excedentes:

a):- 1 caminhão marca Chevrolet, ano de fabricação 1971;
b):- 1 Pic-Up marca Willys, ano de fabricação 1968.

Art 2º Os valores apurados com a lienação dos veículos constantes dos incisos “a” e “b”, serão revertidos na aquisição de um caminhão novo, com carroceria de madeira, para o Serviço Municipal de estradas e Rodagens do Municipio.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1975

________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1975

______________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. 03/07/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. 26/05/1997
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